Decreto nº 1652 DE 31/07/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 ago 2013

Introduz a Alteração 3.200 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÂO 3.200 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 211-A, com a seguinte redação:

“Art. 211-A. Até 31 de dezembro de 2016, ficam isentos do ICMS incidente na importação, os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para participarem das competições desportivas em jogos olímpicos e paraolímpicos (Convênio ICMS 55/2013).

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo somente se aplica a:

I - operações realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelo COB e pelo CPB, bem como pelas entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas;

II - equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva para as competições a que se refere o caput deste artigo; e

III - operações que esteja, contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo IPI.

....."

Art. 2º Fica isento do ICMS devido na importação de uma embarcação a vela, tipo catamarã, marca Nacra, classe olímpica “Nacra 17" e seus acessórios, classificado no Código 8903.91.00 da NBM/SH-NCM, realizada pelo atleta olímpico catarinense Bruno Di Bernardi para uso nos Jogos Olímpicos de 2016 (Convênio ICMS 54/2013).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2013.

Florianópolis, 31 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni