Decreto nº 16511 DE 06/11/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 nov 2015

Inclui Parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 15.857 , de 11 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 15.857 , de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. As execuções fiscais ajuizadas anteriormente ao presente Decreto, cujos montantes sejam inferiores ao disposto neste artigo, poderão, à critério exclusivo desta Municipalidade, ser objeto de pedido de desistência ou suspensão, após autorização expressa do Procurador Geral do Município, sem prejuízo de que tal débito permaneça protestado e/ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Art. 2º do Decreto nº 15.857, de 2003.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Davi Diniz de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda