Decreto nº 16477 DE 22/11/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 nov 2016

Altera o Decreto nº 16.208/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 16.208 , de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [.....]

[.....]

§ 3º No caso de gleba atingida por via pública comprovadamente implantada ou mantida pelo Poder Público, o parcelamento será enquadrado como desmembramento, exceto se se tratar de regularização de loteamento clandestino.". (NR)

Art. 2 º Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 16.208 , de 20 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [.....]

[.....]

§ 2º Compete ao Executivo, no exame da regularidade técnica e urbanística do projeto de parcelamento do solo, zelar pela manutenção das áreas públicas e do logradouro público.

§ 3º Nos casos de desmembramento ou loteamento, se o documento cartorial não apresentar elementos para sua elucidação quanto à localização, ao formato, às dimensões ou à área do imóvel, o Responsável Técnico pelo projeto urbanístico deverá apresentar elucidação do documento cartorial e Termo de Responsabilidade por esta elucidação ou, alternativamente, providenciar sua retificação em cartório nos termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.". (NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Ficam revogados o § 4º do art. 2º e o art. 18 do Decreto nº 16.208/2016 .

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte