Decreto nº 16.474 de 15/10/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 out 2009

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2009.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O ponto facultativo do dia 28 de outubro de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.437, de 27 de outubro de 1992, fica transferido para o dia 30 de outubro, relativamente ao ano de 2009.

Art. 2º Os expedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público, relativamente ao ano de 2009.

Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial nem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observar o Calendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

REPUBLICAÇÃO