Decreto nº 1.646 de 29/12/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 dez 1999

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 95ª Reunião Ordinária, realizada em Vila Velha - ES, no dia 22 de outubro de 1999 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de Janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio Arrecadação nº 01/99, os Convênios ICMS nº 55 a 81/99, os Protocolos nº 18 a 24/99 e os Ajustes SINIEF de nº 08 a 09/99.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda