Decreto nº 16437 DE 10/12/2019
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 dez 2019
Prorroga a vigência do Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), termos do § 2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 517 , de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Considerando, o disposto no § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 517 , de 27 de dezembro de 2013;
Considerando, que o Decreto nº 14.086, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.120, de 30 de dezembro de 2015, tem a sua vigência e eficácia limitada temporalmente a 30 de dezembro de 2016;
Considerando, ainda, que se faz necessária a continuidade dos serviços albergados pela regularização de obras previstas na Lei Complementar nº 517 , de 27 de dezembro de 2013, em face da grande demanda existente.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Decreto, o Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 517, de 27 de dezembro 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO
Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo