Decreto nº 16432 DE 04/01/2017
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 jan 2017
Reajusta a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista que consta do Ofício nº 010/2017-GAB-STRANS
Considerando que a planilha calculada tem como base os valores dos insumos de novembro/2016;
Considerando, ainda, que durante este período - novembro/2015 a novembro/2016 - decorreram 12 meses, onde alguns insumos importantes tiveram aumento significativo, tais como:
-Pessoal: Salário (7,39%)/Benefícios: Ticket Alimentação (8,33%);
- Preços: Veículo novo: (15,24%);
Considerando que neste período (novembro/2015 a novembro/2016) o número de passageiros pagantes equivalentes teve uma queda de 8,13% em relação ao período anterior;
Considerando que o Município de Teresina vem passando por uma renovação substancial de sua frota, com veículos com condições de adaptação a acessibilidade, por força de Lei Federal, além de implementações adicionais, como ar-condicionado e dimensões maiores, o que impacta significativamente no valor da Tarifa;
Considerando o disposto na Lei nº 3.667, de 04.09.2007 (Conselho Municipal de Transportes Coletivos), com alterações posteriores, foi apresentada, discutida e aprovada a planilha de cálculo da tarifa, com os Conselheiros presentes às reuniões dos dias 27.12.2016 e 03.01.2017; e
Considerando, por fim, o disposto na Lei nº 1.880, de 13.04.1987, com alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de abatimento aos estudantes e dá outras providências",
Decreta:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, a partir de 06.01.2017, para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).
Art. 2º Fica mantido, para os estudantes, o valor da tarifa de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), nos termos do Decreto nº 14.667 , de 22.01.2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.01.2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de janeiro de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina