Decreto nº 16.426 de 01/09/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 set 2009

Fixa as datas de 7 de setembro de 2009 e 19 de setembro de 2009 como Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas datas de 7 de setembro de 2009 - Independência do Brasil e 19 de setembro de 2009 - Dia de Vacinação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de setembro de 2009.

JOSÉ FOGAÇA,

Prefeito.

LUIZ AFONSO DOS SANTOS SENNA,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

VIRGÍLIO COSTA,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.