Decreto nº 1.637 de 15/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1995

Altera o artigo 4º do Decreto nº 1.445, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.004, de 08.11.2001, DOU 09.11.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreta:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 1.445, de 05 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º.
....................
§ 1º. Serão concedidos ajuda de custo ao servidor exonerado no interesse da Administração, que tenha exercido cargo por mais de doze meses, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, e transporte de que tratam os incisos II e III do artigo 1º, da sede onde serviu para a sua origem.
§ 2º. Fica assegurado o direito ao transporte de que tratam os incisos II e III do artigo 1º, da sede onde serviu para a origem, no caso em que tenha decorrido menos de doze meses no exercício do cargo, ao servidor:
a) nomeado para órgão ou entidade que venha a ser extinta;
b) exonerado, no interesse da Administração, que não faça jus a ajuda de custo paga por outro órgão ou entidade.''

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Carlos Bresser Pereira"