Decreto nº 16368 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2016.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição estadual;

Considerando o disposto no art. 2º, da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2016, é de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2014 a novembro/2015 = 10,48%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2015, correspondente a R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 15.849, de 17 de dezembro de 2014, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA