Decreto nº 16324 DE 07/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 dez 2015

Aprova o Programa de Regularização Fundiária do Estado do Piauí, a ser executado pelo Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), de conformidade com a Lei nº 6.709, de 28 de setembro de 2015.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica Aprovado o Programa de Regularização Fundiária do Estado do Piauí, a ser executado pelo instituto de Terras do Piauí (INTERPI) até o dia 31 de dezembro de 2019, objetivando regularizar todas as propriedades rurais do Estado do Piauí, nos termos do Anexo Único desde Decreto.

Art. 2º As despesas para a execução do Programa correrão à conta do Orçamento Geral do Estado do Piauí, das dotações orçamentárias próprias do INTERPI e dos convênios serem celebrados no curso dos trabalhos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 dezembro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO - PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NOVEMBRO/2015

1 - APRESENTAÇÃO

A Lei Estadual nº 6.709 , de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, e que atualiza dispositivos da Lei Estadual nº 3.783, visa dotar o Instituto de Terras do Piauí - INTERPI de maior autonomia para gestão e administração da política fundiária do Estado do Piauí, e consequentemente suprir a ausência de dados sistematizados que melhor viabilize a resolução de conflitos fundiários e a efetiva regularização de "posses", além da implementação de diretrizes de governo para área fundiária, relevantes no delineamento de políticas agrícolas, sociais e até mesmo ambientais.

Dentro de tal perspectiva, o Programa Estadual de Regularização Fundiária prevê:

a) A implantação de um cadastro georreferenciado de imóveis rurais e uma ampla pesquisa dos registros primários do Estado do Piauí (Sesmarias);

b) Abertura de Ações de Arrecadação, cadastramento e levantamento georreferenciado de imóveis rurais.

O Programa visa contemplar uma metodologia de ação que prioriza a regularização por território de desenvolvimento, contemplando três eixos distintos em razão do público alvo e peculiaridades envolvidas, sendo:

1. Regularização fundiária de comunidades tradicionais como as remanescentes de quilombos;

2. Doação, que deverá atendera agricultores familiares; e

A regularização onerosa junto a médios e grandes produtores.

2 - OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 Ger.....

- Promover segurança jurídica àqueles que se encontram imitidos na posse e Garantir desenvolvimento sócio econômico e ambiental no meio rural.

2.2 Específicos

- Identificar e arrecadar terras devolutas;

- Georreferenciar por varredura os imóveis rurais no Estado do Piauí;

- Regularizar a situação fundiária de imóveis rurais estaduais ocupados, por agricultores familiares no Estado do Piauí;

- Regularizar a situação fundiária de imóveis rurais destinados ao agronegócio na região dos Cerrados;

- Atender a demanda de regularização de comunidades remanescentes de quilombos;

- Implantar Sistema de Informações Georreferencladas, e banco de dados cadastrais e de uso e ocupação do solo;

- Apoiar o Cadastro Ambiental Rural - CAR.

3 - AÇÃO METODOLÓGICA DE GESTÃO

Os procedimentos a serem utilizados para se alcançar os objetivos propostos estão descritos apresenta especificidades geradas pelas características do público a ser atendido que irão ser apontadas em instruções normativas do INTERPI.

- Levantamento cartorial: Análise dos processos dos Autos de Demarcação das Datas dos municípios a serem trabalhados; solicitação de certidões de inexistência de registros de imóveis nas áreas objeto de arrecadação; ajuizamento de ações de arrecadações, abertura de matrícula e registro no patrimônio estadual.

- Levantamento Georreferenciado: Deverá subsidiar a confecção de plantas e memórias descritivos e quando da execução do georreferenciado deverão ser identificadas, quando existentes, as Áreas de Preservação Permanente, inseridas nos imóveis levantados, as áreas destinadas a Reserva Legais, subsidiando a composição de banco de dados que permitirá o conhecimento da real situação de uso e ocupação do solo rural.

- Cadastro multifinalitário: Etapa a ser realizada concomitante com georreferenciamento, que deverá ser executado através de varredura fundiária. A inserção de dados cadastrais e análise de cadastro.

- Titulação: Emissão de Título Definitivo, através de doação ou venda, condicionadas à observância da legislação agrária e ambiental,

4 - METAS

- Emissão de 11.000 (onze mil) títulos definitivos de propriedade rural para agricultores familiares

- Regularização fundiária de 06 (seis) Comunidades Quilombolas

- Regularização onerosa, com emissão de título definitivo, de 04 (quatro) milhões de hectares.