Decreto nº 1.632 de 12/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1995
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador assinaram, em 26 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 03 de dezembro de 1990;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de agosto de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIX,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Quito, em 26 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia.