Decreto nº 16318-E DE 29/10/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 out 2013

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:


Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênios ICMS nºs 111/2013 a 135, celebrados na 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 11 de outubro de 2013;

II - Convênios ICMS nºs 136/2013 a 155/2013, celebrados na 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de outubro de 2013. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16362-E DE 14/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
II - Convênios ICMS nºs 136/2013 a 155/2012, celebrados na 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de outubro de 2013;

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - Convênios ICMS nºs 111/2013; 116/2013; 117/2013; 134/2013; 135/2013; 136/2013; 137/2013; 138/2013; 139/2013; 140/2013; 145/2013; e 149/2013; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16362-E DE 14/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
I - Convênios ICMS nºs 111/2013; 115/2013; 117/2013; 134/2013; 135/2013; 136/2013; 137/2013; 138/2013; 139/2013; 140/2013; 145/2013; e 149/2013;

II - Ajustes SINIEF nºs 16/2013; 17/2013; 18/2013; 20/2013; e 21/2013;

III - Protocolos ICMS nºs 84/2013; 91/2013 e 103/2013.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2013

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima