Decreto nº 16305 DE 26/11/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 nov 2015

Prorroga de vigência do preço e das condições de pagamento das terras públicas e devolutas do Estado do Piauí, definidos no Decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015.


O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 16.230 , de 13 de outubro de 2015, que "Fixa o preço por hectare das terras do Estado do Piauí, para fins de regularização fundiária, prevista no art. 50 , da Lei nº 6.709 , de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei nº 3.783, de 16 de dezembro de 1980, e dá outras providências, na forma que específica";

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo de vigência do preço e das condições de pagamento das terras públicas e devolutas do Estado, para fins de regularização fundiária, definidos no Decreto nº 16.230 , de 13 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 194, de 14 de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO