Decreto nº 1627 DE 15/05/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 mai 2017

Altera o Decreto nº 0432, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos nacionais e importados e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0187462016-4, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 e art. 1º da Lei nº 1.986 , de 01 de fevereiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 257-A , do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP;

Considerando, ainda as disposições do Convênio ICMS 13 , de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52 de 30 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º , do Decreto nº 0432 , de 03 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento)."

Art. 2º Fica revogada a data prevista no art. 6º , do Decreto nº 0432/2016 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação ficando convalidados os atos praticados no período de 03 de fevereiro de 2016, até a data da publicação deste Decreto.

Macapá, 15 de maio de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador