Decreto nº 16.260 de 30/03/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 mar 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 605 de 29 de dezembro de 2008, que isenta do pagamento de tributos municipais as pessoas físicas, jurídicas e equiparadas nas situações que determina.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Entende-se por serviços, patrimônio e operações diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre:

I - Os serviços e operações que não ocorreriam ou não se implementariam, parcial ou totalmente, na hipótese do citado evento esportivo não ocorrer no Município de Porto Alegre;

II - O imóvel utilizado pela FIFA ou por pessoa física, jurídica ou equiparada neste município, com o propósito específico e exclusivo de servir aos interesses da realização da referida competição, sem o qual seria inviabilizada a sua realização.

Parágrafo único. Para enquadramento dos serviços, patrimônio e operações no benefício fiscal ora regulamentado é indispensável que os sujeitos passivos estejam credenciados junto à Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

Art. 2º O fornecimento da relação de pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas, ou delegações esportivas credenciadas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA) previsto no § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 605 será normatizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 3º A vigência do benefício da isenção da Lei Complementar nº 605 terá início:

I - em relação à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), a partir da data de confirmação do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014;

II - em relação aos demais credenciados, a partir da indicação dos envolvidos no fato gerador pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA) à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) na forma do Art. 2º, estando o Município de Porto Alegre já indicado como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 4º Em atendimento ao constante no Art. 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, o enquadramento para utilização do benefício de isenção concedida pela lei ora regulamentada fica condicionado à inexistência de débitos e infrações não regularizadas a qualquer dispositivo legal do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.