Decreto nº 16255 DE 18/10/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 out 2016

Declara em situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como "situação de emergência", as áreas do Município de Teresina atingidas pelos incêndios e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, da Lei Orgânica do Município; e, ainda, com base na Constituição Federal, em especial nos incisos XI e XXV, do seu art. 5º; no Decreto Federal nº 7.257, de 04.08.2010; e na Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas urgentes em razão dos incêndios que assolam as zonas urbana e rural de Teresina, provocados, em especial, pelas altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e ação das queimadas;

Considerando que os incêndios estão atingindo todas as áreas do Município, tendo se agravado nas seguintes regiões: zona rural norte - São Vicente de Baixo, Cajazeiras, Esperança, Portal do Parnaíba, Fazenda Soares e Gurupá; zona rural leste - Campestre Norte, Soinho, Amparo, Lagoa de Dentro, Santa Teresa, Serra Dourada, Soturno, Estaca Zero e Santa Rita; zona rural sudeste - Taboca do Pau Ferrado, Atalaia, Boquinha e Angolá; e zona rural sul - Alegria, Chapadinha Sul, Junco, Salobro e Cerâmica Cil;

Considerando que os incêndios e queimadas causam prejuízos econômicos públicos e privados, danos humanos, materiais e ambientais;

Considerando que os incêndios em Teresina, entre os enormes prejuízos causados, vêm provocando a destruição de casas, morte de animais e perda de plantações, esta última, fonte de subsistência de famílias vítimas desse desastre;

Considerando, ainda, que os efeitos da baixa umidade relativa do ar, combinados com os gases tóxicos e partículas em suspensão emanadas dos incêndios, potencializam os danos à saúde da população, acarretando um significativo aumento no número de atendimentos nas unidades de saúde;

Considerando que os incêndios estão provocando sérios danos à rede de energia elétrica, em especial à que atende as comunidades mais afetadas por esse desastre, e, consequentemente, provocando a queima dos sistemas de bombeamento dos poços tubulares que abastecem as comunidades atingidas, repercutindo no agravamento da situação, com a escassez de água para consumo humano e animal e combate aos incêndios;

Considerando, por fim, a necessidade de adotar medidas inadiáveis de atendimento às famílias vítimas dos incêndios, bem como preventivas para deter o avanço dos incêndios e das queimadas nas zonas urbana e rural de Teresina,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como "situação de emergência", nas áreas do Município de Teresina atingidas pelos incêndios.

Art. 2º Confirma-se, através deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito municipal.

Art. 3º Fica, de imediato, autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos incêndios, e a realização de campanhas assistenciais, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de atendimento à população atingida.

Art. 4º Os órgãos integrantes da Administração Municipal ficam autorizados a prestar assistência à população vítima dos incêndios, com o suporte da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil do Município de Teresina.

Art. 5º Com base no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários referidos neste Decreto, desde que possam ser concluídas no prazo máximo fixado em lei, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de outubro de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo