Decreto nº 16221 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2015

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011, e

Considerando o disposto nas Resoluções CODIN nº 03/2015, de 29 de abril de 2015, nº 05/2015, de 27 de maio de 2015, e nº 06/2015, de 15 de julho de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - Na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00031/2015-1 008/2015 202/2015
1604.000.00033/2015-0 007/2015 187/2015
1604.000.00039/2015-8 037/2015 203/2015

II - Na modalidade inclusão de novos produtos:

1604.000.00013/2015-3 009/2015 204/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO