Decreto nº 16220 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2015

Homologa, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 010/2015, de 22 de setembro de, que dispõe sobre a prorrogação do incentivo fiscal concedido ao estabelecimento da empresa CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.425.134-9.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.146, de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Portaria Intersecretarial nº 010/2015, de 22 de setembro de 2015, que Dispõe sobre a prorrogação da data de início do incentivo fiscal concedido pelo Decreto nº 13.826, de 10 de setembro de 2009, ao estabelecimento da empresa CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.425.134-9 e no CNPJ/MF sob nº 69.616290/0001-07.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO