Decreto nº 16211 DE 05/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 out 2015

Declara ponto facultativo e transfere as comemorações do dia 28 de outubro de 2015, "Dia do Servidor Público", para 30 de outubro de 2015.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;

Considerando que cumpre ao Chefe do poder Executivo valorizar o mérito dos servidores públicos do Estado, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhes é dedicada;

Considerando, ainda, que o Governo Federal e vários Governos Estaduais e Municipais transferiram, neste ato, as comemorações alusivas ao dia do servidor público, especificamente para o dia 30 de outubro,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, o dia 30 de outubro de 2015, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em virtude da transferência das comemorações alusivas do dia 28 de outubro de 2015, "Dia do Servidor Público".

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de outubro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO