Decreto nº 16198 DE 22/12/2014
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 dez 2014
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2015 referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e, atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: | 26.03.2015 |
II - segunda cota: | 27.04.2015 |
III - terceira cota: | 27.05.2015 |
IV - quarta cota: | 26.06.2015 |
V - quinta cota: | 27.07.2015 |
VI - sexta cota: | 27.08.2015 |
VII - sétima cota: | 28.09.2015 |
VIII - oitava cota: | 26.10.2015 |
IX - nona cota: | 27.11.2015 |
X - décima cota: | 28.12.2015 |
Art. 3º Fica fixado em R$ 204,45 (duzentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda