Decreto nº 16168 DE 26/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2023

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal previsto no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, para até 30 de abril de 2024, os prazos de vigência dos benefícios fiscais previstos no caput dos arts. 24-D e 57-C do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda