Decreto nº 16162 DE 11/08/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 ago 2016

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando que o dia 16 de agosto próximo marca, no Calendário de Feriados do Município, a data do aniversário de nossa Capital, nos termos da Lei nº 2.275/1994, com alterações posteriores;

Considerando que a decretação de ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 15 de agosto de 2016 (segunda-feira), além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 15 de agosto de 2016, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo