Decreto nº 16141 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2023

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a alteração do Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, implementada pelo
Convênio ICMS 12/23, de 31 de março de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), relativamente à aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e enquanto vigorar as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, cujos efeitos estão vinculados à vigência da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda