Decreto nº 1610 DE 14/05/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 mai 2018
Revoga as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.
Florianópolis, 14 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli