Decreto nº 16082 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jun 2015

Homologa, na forma do art. 7º , da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 7º , da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto nas Resoluções CODIN nºs 01/2015, de 12 de fevereiro de 2015, e 03/2015, de 29 de abril de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.146, de 2011, na modalidade implantação de estabelecimento industrial, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

Número de ordem Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1 1604.000.00007/2015-8 003/2015 101/2015
2 1604.000.00001/2015-0 004/2015 104/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de junho de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO.