Decreto nº 16023 DE 19/05/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 mai 2015

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operaçãoes Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestaçãoes de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - o inciso XV do art. 14:

"Artigo 14. (...)

(...)

XV - nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, cortantes no Anexo CCCIX, para o momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou até 31 de dezembro de 2034, prevalecendo o que ocorrer primeiro, observados os §§ 15, 16 e 17 deste artigo (Conv. ICMS 109/14).

II - o Anexo CCCIX, com redação dada pelo Anexo Único a esta Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2015.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), de maio de 2015. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

"Anexo CCCIX Art. 14, Inciso XV - (Conv. lCMS 109/2014)

ITEM DESCRIÇÃO NCM
  39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.
  3917.10.10 De proteínas endurecidas
  3917.10.29 Outras
  3917.21.00 - De polímeros de etileno
  3917.22.00 - De polímeros de propileno
  3917.23.00 - De polímeros de cloreto de vinila
  3917.29.00 - De outros plásticos
  3917.32.10 De copolímeros de etileno
  3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
  3917.32.29 Outros
  3917.32.30 De poli (tereftalato de etileno)
  3917.32.40 De silicones
  39.26 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
  3926.90.10 Arruelas
  3926.90.21 De transmissão
  3926.90.22 Transportadoras
  6810.99.00 - Outras
  70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos).
  7019.11.00 - Fios cortados (choppedstrands), de comprimento não superior a 50 mm
  7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
  7019.12.90 Outras
  7019.19.00 - Outros
  7019.31.00 - Esteiras (mats)
  7019.32.00 - Véus
  7019.39.00 - Outros
  7019.40.00 - Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)
  7019.51.00 - De largura não superior a 30 cm
  7019.52.10 Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos
  7019.52.90 Outros
  7019.59.00 - Outros
  7019.90.10 Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90º, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
  7019.90.90 Outras
  72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
  7213.10.00 - Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
  7213.20.00 - Outros, de aços para tornear
  7213.91.10 Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
  7213.91.90 Outros
  7213.99.10 Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
  7213.99.90 Outros
  72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
  7214.10.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso
  7214.10.90 Outras
  7214.20.00 - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem
  7214.30.00 - Outras, de aços para tornear
  7214.91.00 - De seção transversal retangular
  7214.99.10 De seção circular
  7214.99.90 Outras
  72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado.
  7215.10.00 - De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
  7215.50.00 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
  7215.90.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso
  7215.90.90 Outras
  73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
  7301.10.00 - Estacas-pranchas
  7301.20.00 - Perfis
  73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.
  7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m
  7302.10.90 Outros
  7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
  7302.40.00 - Talas de junção e placas de apoio ou assentamento
  7302.90.00 - Outros
  7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
  73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
  7304.11.00 - De aço inoxidável
  7304.19.00 - Outros
  7304.22.00 - Hastes de perfuração de aço inoxidável
  7304.23.10 De aço não ligado
  7304.23.90 Outros
  7304.24.00 - Outros, de aço inoxidável
  7304.29.10 De aço não ligado
  7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
  7304.29.39 Outros
  7304.29.90 Outros
  7304.31.10 Tubos não revestidos
  7304.31.90 Outros
  7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
  7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
  7304.39.90 Outros
  7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
  7304.41.90 Outros
  7304.49.00 - Outros
  7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
  7304.51.19 Outros
  7304.51.90 Outros
  7304.59.11 Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%
  7304.59.19 Outros
  7304.59.90 Outros
  7304.90.11 De aço inoxidável
  7304.90.19 Outros
  7304.90.90 Outros
  73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
  7305.11.00 - Soldados longitudinalmente por arco imerso
  7305.12.00 - Outros, soldados longitudinalmente
  7305.19.00 - Outros
  7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás
  7305.31.00 - Soldados longitudinalmente
  7305.39.00 - Outros
  7305.90.00 - Outros
  73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.
  7306.11.00 - Soldados, de aço inoxidável
  7306.19.00 - Outros
  7306.21.00 - Soldados, de aço inoxidável
  7306.29.00 - Outros
  7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
  7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
  7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular; de outras ligas de aço
  7306.61.00 - De seção quadrada ou retangular
  7306.69.00 - De outras seções
  7306.90.10 De ferro ou aço não ligado
  7306.90.20 De aço inoxidável
  7306.90.90 Outros
  73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro fundido, ferro ou aço.
  7307.11.00 - De ferro fundido não maleável
  7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm
  7307.19.20 De aço
  7307.19.90 Outros
  7307.21.00 - Flanges
  7307.22.00 - Cotovelos, curvas e luvas, roscados
  7307.23.00 - Acessórios para soldar topo a topo
  7307.29.00 - Outros
  7307.91.00 - Flanges
  7307.92.00 - Cotovelos, curvas e luvas, roscados
  7307.93.00 Acessórios para soldar topo a topo
  7307.99.00 - Outros
  73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
  7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes
  7308.20.00 - Torres e pórticos
  7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
  7308.40.00 - Material para andaimes, para armações ou para escoramentos
  7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
  7308.90.90 Outros
  73.12 Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
  7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão
  7312.10.90 Outros
  7312.90.00 - Outros
  73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
  7318.11.00 - Tira-fundos
  7318.12.00 - Outros parafusos para madeira
  7318.13.00 - Ganchos e armelas
  7318.14.00 - Parafusos perfurantes
  7318.15.00 - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
  7318.16.00 - Porcas
  7318.19.00 - Outros
  7318.21.00 - Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança
  7318.22.00 - Outras arruelas
  7318.23.00 - Rebites
  7318.24.00 - Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
  7318.29.00 - Outros
  73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
  7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável
  7325.91.00 - Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
  7325.99.10 De aço
  7325.99.90 Outras
  73.26 Outras obras de ferro ou aço.
  7326.11.00 - Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
  7326.19.00 - Outras
  7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço
  7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
  7326.90.90 Outras
  74.07 Barras e perfis, de cobre.
  7407.10.10 Barras
  7407.10.2 Perfis
Nota: Redação conforme publicação oficial.
  7407.10.21 Ocos
  7407.10.29 Outros
  7407.21.10 Barras
  7407.21.20 Perfis
  7407.29.10 Barras
  7407.29.21 Ocos
  7407.29.29 Outros
  7413.00.00 Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
  74.19 Outras obras de cobre.
  7419.10.00 - Correntes, cadeias, e suas partes
  7419.91.00 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
  7419.99.10 Telas metálicas de fio de cobre
  7419.99.20 Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas
  7419.99.30 Molas
  7419.99.90 Outras
  76.01 Alumínio em formas brutas.
  7601.10.00 - Alumínio não ligado
  7601.20.00 - Ligas de alumínio
  7602.00.00 Desperdícios e resíduos, de alumínio.
  76.03 Pós e escamas, de alumínio.
  7603.10.00 - Pós de estrutura não lamelar
  7603.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas
  76.04 Barras e perfis, de alumínio.
  7604.10.10 Barras
  7604.10.21 Ocos
  7604.10.29 Outros
  7604.21.00 - Perfis ocos
  7604.29.11 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400 mm mas inferior ou igual a 760 mm
  7604.29.19 Outras
  7604.29.20 Perfis
  76.05 Fios de alumínio.
  7605.11.10 Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm²/m
  7605.11.90 Outros
  7605.19.10 Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm²/m
  7605.19.90 Outros
  7605.21.10 Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m
  7605.21.90 Outros
  7605.29.10 Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m
  7605.29.90 Outros
  76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
  7606.11.10 Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1%, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115 MPa
  7606.11.90 Outras
  7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e Inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces
  7606.12.20 Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115 MPa
  7606.12.90 Outras
  7606.91.00 - De alumínio não ligado
  7606.92.00 - De ligas de alumínio
  76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
  7607.11.10 Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura superior ou igual a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115 MPa
  7607.11.90 Outras
  7607.19.10 Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso
  7607.19.90 Outras
  7607.20.00 - Com suporte
  76.08 Tubos de alumínio.
  7608.10.00 - De alumínio não ligado
  7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B 210, de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85 mm mas inferior ou igual a 105 mm e espessura superior ou igual a 1,9 mm mas inferior ou igual a 2,3 mm
  7608.20.90 Outros
  7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de alumínio.
  76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
  7610.10.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
  7610.90.00 - Outros
  7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou técnicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
 
  76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a·300 l,sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
  7612.10.00 - Recipientes tubulares, flexíveis
  7612.90.11 Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm³
  7612.90.12 Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
  7612.90.19 Outros
  7612.90.90 Outros
  7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
  76.14 Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.
  7614.10.10 Cordas e cabos
  7614.10.90 Outros
  7614.90.10 Cabos
  7614.90.90 Outros
  76.16 Outras obras de alumínio.
  7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artefatos semelhantes
  7616.91.00 - Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio
  7616.99.00 - Outras
  83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
  8311.10.00 - Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
  8311.20.00 - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
  8311.30.00 - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
  8311.90.00 - Outros
  85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
  8501.10.11 De passo inferior ou igual a 1,8º
  8501.10.19 Outros
  8501.10.21 Síncronos
  8501.10.29 Outros
  8501.10.30 Universais
  8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W
  8501.31.10 Motores
  8501.31.20 Geradores
  8501.32.10 Motores
  8501.32.20 Geradores
  8501.33.10 Motores
  8501.33.20 Geradores
  8501.34.11 De potência inferior ou igual a 3.000 kW
  8501.34.19 Outros
  8501.34.20 Geradores
  8501.40.11 Síncronos
  8501.40.19 Outros
  8501.40.21 Síncronos
  8501.40.29 Outros
  8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola
  8501.51.20 Trifásicos,com rotor de anéis
  8501.51.90 Outros
  8501.52.10 Trifásicos,com rotor de gaiola
  8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis
  8501.52.90 Outros
  8501.53.10 Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
  8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a 30.000 kW
  8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW
  8501.53.90 Outros
  8501.61.00 - De potência não superior a 75 kVA
  8501.62.00 - De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
  8501.63.00 - De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
  8501.64.00 - De potência superior a 750 kVA
  85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
  8502.11.10 De corrente alternada
  8502.11.90 Outros
  8502.12.10 De corrente alternada
  8502.12.90 Outros
  8502.13.11 De potência inferior ou igual a 430 kVA
  8502.13.19 Outros
  8502.13.90 Outros
  8502.20.11 De potência inferior ou igual a 210 kVA
  8502.20.19 Outros
  8502.20.90 Outros
  8502.31.00 - De energia eólica
  8502.39.00 - Outros
  8502.40.10 De frequência
  8502.40.90 Outros
  8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
  8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
  8503.00.90 Outras
  85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução.
  8504.10.00 - Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
  8504.21.00 -·De potência não superior a 650 kVA
  8504.22.00 - De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
  8504.23.00 - De potência superior a 10.000 kVA
  8504.31.11 Transformadores de corrente
  8504.31.19 Outros
  8504.31.91 Transformadores de saída horizontal (flyback), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz
  8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
  8504.31.99 Outros
  8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  8504.32.19 Outros
  8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  8504.32.29 Outros
  8504.33.00 - De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
  8504.34.00 - De potência superior a 500 kVA
  8504.40.10 Carregadores de acumuladores
  8504.40.21 De cristal (semicondutores)
  8504.40.22 Eletrolíticos
  8504.40.29 Outros
  8504.40.30 Conversores de corrente contínua
  8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
  8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
  8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência
  8504.40.90 Outros
  8504.50.00 - Outras bobinas de reatância e de auto-indução
  8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético
  8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
  8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
  8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
  8504.90.90 Outras
  85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
  8505.11.00 - De metal
  8505.19.10 De ferrita (cerâmicos)
  8505.19.90 Outros
  8505.20.10 Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05
  8505.20.90 Outros
  8505.90.10 Eletroímãs
  8505.90.80 Outros
  8505.90.90 Partes
  85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
  8506.10.10 Pilhas alcalinas
  8506.10.20 Outras pilhas
  8506.10.30 Baterias de pilhas
  8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
  8506.30.90 Outras
  8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
  8506.40.90 Outras
  8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
  8506.50.90 Outras
  8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
  8506.60.90 Outras
  8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
  8500.80.90 Outras
  8506.90.00 - Partes
  85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
  8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
  8507.10.90 Outros
  8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg
  8507.20.90 Outros
  8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
  8507.30.19 Outros
  8507.30.90 Outros
  8507.40.00 - De níquel-ferro
  8507.50.00 - De níquel-hidreto metálico
  8507.60.00 - De Ionde lítio
  8507.80.00 - Outros acumuladores
  8507.90.10 Separadores
  8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
  8507.90.90 Outras
  85.08 · Aspiradores.
  8508.11.00 - De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
  8508.19.00 - Outros
  8508.60.00 - Outros aspiradores
  8508.70.00 - Partes
  85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
  8509.40.10 Liquidificadores
  8509.40.20 Batedeiras
  8509.40.30 Moedores de carne
  8509.40.40 Extratores centrifugas de sucos
  8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
  8509.40.90 Outros
  8509.80.10 Enceradeiras de pisos
  8509.80.90 Outros
  8509.90.00 - Partes
  85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
  8517.11.00 - Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
  8517.12.11 Portáteis (por exemplo, walkietalkie e handletalkie)
  8517.12.12 Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais
  8517.12.13 Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
  8517.12.19 Outros
  8517.12.21 Portáteis Fixos, sem fonte própria de energia
  8517.12.23 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis
  8517.12.29 Outros
  8517.12.31 Portáteis
  8517.12.32 Fixos, sem fonte própria de energia
  8517.12.33 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis
  8517.12.39 Outros
  8517.12.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  8517.12.49 Outros
  8517.12.90 Outros
  8517.18.10 lnterfones
  8517.18.20 Telefones públicos
  8517.18.91 Não combinados com outros aparelhos
  8517.18.99 Outros
  8517.61.11 De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
  8517.61.19 Outras
  8517.61.20 De sistema troncalizado (trunking)
  8517.61.30 De telefonia celular
  8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
  8517.61.42 VSAT (VerySmallAperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
  8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  8517.61.49 Outras
  8517.61.91 Digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s
  8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz
  8517.61.99 Outras
  8517.62.11 Multiplexadores por divisão de frequência
  8517.62.12 Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s
  8517.62.13 Outros multiplexadores por divisão de tempo
  8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
  8517.62.19 Outros
  8517.62.21 Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito
  8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
  8517.62.23 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais
  8517.62.24 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais
  8517.62.29 Outros
  8517.62.31 Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
  8517.62.32 Outras centrais automáticas para comutação por pacote
  8517.62.33 Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking)
  8517.62.39 Outros
  8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio
  8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
  8517.62.49 Outros
  8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
  8517.62.52 Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s
  8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
  8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs)
  8517.62.55 Moduladores/demoduladores (modems)
  8517.62.59 Outros
  8517.62.61 De sistema troncalizado (trunking)
  8517.62.62 De tecnologia celular
  8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  8517.62.65 Outros, por satélite
  8517.62.71 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
  8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
  8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz
  8517.62.78 De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s
  8517.62.79 Outros
  8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores)
  8517.62.92 Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor
  8517.62.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens
  8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gatewavs)
  8517.62.95 Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais
  8517.62.96 Outros, analógicos
  8517.62.99 Outros
  8517.69.00 - Outros
  8517.70.10 Circuitos impressos com componentes elétricos·ou eletrônicos, montados
  8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
  8517.70.29 Outras
  8517.70.91 Gabinetes, bastidores e armações
  8517.70.92 Registradores e seletores para centrais automáticas
  8517.70.99 Outras
  85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
  8532.10.00 Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
  8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
  8532.21.19 Outros
  8532.21.90 Outros
  8532.22.00 - Eletrolíticos de alumínio
  8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice)
  8532.23.90 Outros
  8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice)
  8532.24.90 Outros
  8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice)
  8532.25.90 Outros
  8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice)
  8532.29.90 Outros
  8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice)
  8532.30.90 Outros
  8532.90.00 - Partes
  85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
  8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  8535.21.00 - Para uma tensão inferior a 72,5 kV
  8535.29.00 - Outros
  8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
  8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático
  8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
  8535.30.19 Outros
  8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
  8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático
  8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
  8535.30.29 Outros
  8535.40.10 Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
  8535.40.90 Outros
  8535.90.00 - Outros
  85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores, de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
  8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  8536.20.00 - Disjuntores
  8536.30.00 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
  8536.41.00 - Para uma tensão não superior a 60 V
  8536.49.00 - Outros
  8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
  8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
  8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
  8536.50.90 Outros
  8536.61.00 - Suportes para lâmpadas
  8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada
  8536.69.90 Outros
  8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
  8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
  8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
  8536.90.30 Soquetes cara microestruturas eletrônicas
  8536.90.40 Conectores para circuito impresso
  8536.90.50 Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante
  8536.90.90 Outros
  85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
  8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
  8537.10.19 Outros
  8537.10.20 Controladores programáveis
  8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica
  8537.10.90 Outros
  8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-lnsulatedSwitchgear ou HIS - HighlylntegratedSwitchgear), para uma tensão superior a 52 kV
  8537.20.90 Outros
  85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
  8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
  8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão superior ou igual a 72,5 kV
  8538.90.90 Outras
  85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
  8544.11.00 - De cobre
  8544.19.10 De alumínio
  8544.19.90 Outros
  8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
  8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos
  8544.42.00 - Munidos de peças de conexão
  8544.49.00 - Outros
  8544.60.00 - Outros condutores elétricos, para.uma tensão superior a 1.000 V
  8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico
  8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
  8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio
  8544.70.90 Outros
  85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.
  8546.10.00 - De vidro
  8546.20.00 - De cerâmica
  8546.90.00 - Outros
  90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  9001.10.11 Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
  9001.10.19 Outras
  9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas
  9001.20.00 - Matérias polarizantes, em folhas ou em placas
  9001.30.00 - Lentes de contato
  9001.40.00 - Lentes de vidro para óculos
  9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos
  9001.90.10 Lentes
  9001.90.90 Outros