Decreto nº 16023 DE 19/05/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 mai 2015
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operaçãoes Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestaçãoes de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o inciso XV do art. 14:
"Artigo 14. (...)
(...)
XV - nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, cortantes no Anexo CCCIX, para o momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou até 31 de dezembro de 2034, prevalecendo o que ocorrer primeiro, observados os §§ 15, 16 e 17 deste artigo (Conv. ICMS 109/14).
II - o Anexo CCCIX, com redação dada pelo Anexo Único a esta Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2015.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), de maio de 2015. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO -
"Anexo CCCIX Art. 14, Inciso XV - (Conv. lCMS 109/2014)
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. | |
3917.10.10 | De proteínas endurecidas | |
3917.10.29 | Outras | |
3917.21.00 | - De polímeros de etileno | |
3917.22.00 | - De polímeros de propileno | |
3917.23.00 | - De polímeros de cloreto de vinila | |
3917.29.00 | - De outros plásticos | |
3917.32.10 | De copolímeros de etileno | |
3917.32.21 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea | |
3917.32.29 | Outros | |
3917.32.30 | De poli (tereftalato de etileno) | |
3917.32.40 | De silicones | |
39.26 | Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. | |
3926.90.10 | Arruelas | |
3926.90.21 | De transmissão | |
3926.90.22 | Transportadoras | |
6810.99.00 | - Outras | |
70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). | |
7019.11.00 | - Fios cortados (choppedstrands), de comprimento não superior a 50 mm | |
7019.12.10 | Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno | |
7019.12.90 | Outras | |
7019.19.00 | - Outros | |
7019.31.00 | - Esteiras (mats) | |
7019.32.00 | - Véus | |
7019.39.00 | - Outros | |
7019.40.00 | - Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) | |
7019.51.00 | - De largura não superior a 30 cm | |
7019.52.10 | Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos | |
7019.52.90 | Outros | |
7019.59.00 | - Outros | |
7019.90.10 | Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90º, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro | |
7019.90.90 | Outras | |
72.13 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | |
7213.10.00 | - Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem | |
7213.20.00 | - Outros, de aços para tornear | |
7213.91.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | |
7213.91.90 | Outros | |
7213.99.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | |
7213.99.90 | Outros | |
72.14 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | |
7214.10.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso | |
7214.10.90 | Outras | |
7214.20.00 | - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem | |
7214.30.00 | - Outras, de aços para tornear | |
7214.91.00 | - De seção transversal retangular | |
7214.99.10 | De seção circular | |
7214.99.90 | Outras | |
72.15 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | |
7215.10.00 | - De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | |
7215.50.00 | - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | |
7215.90.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso | |
7215.90.90 | Outras | |
73.01 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. | |
7301.10.00 | - Estacas-pranchas | |
7301.20.00 | - Perfis | |
73.02 | Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos. | |
7302.10.10 | De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m | |
7302.10.90 | Outros | |
7302.30.00 | - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios | |
7302.40.00 | - Talas de junção e placas de apoio ou assentamento | |
7302.90.00 | - Outros | |
7303.00.00 | Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. | |
73.04 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. | |
7304.11.00 | - De aço inoxidável | |
7304.19.00 | - Outros | |
7304.22.00 | - Hastes de perfuração de aço inoxidável | |
7304.23.10 | De aço não ligado | |
7304.23.90 | Outros | |
7304.24.00 | - Outros, de aço inoxidável | |
7304.29.10 | De aço não ligado | |
7304.29.31 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | |
7304.29.39 | Outros | |
7304.29.90 | Outros | |
7304.31.10 | Tubos não revestidos | |
7304.31.90 | Outros | |
7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | |
7304.39.20 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | |
7304.39.90 | Outros | |
7304.41.10 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | |
7304.41.90 | Outros | |
7304.49.00 | - Outros | |
7304.51.11 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | |
7304.51.19 | Outros | |
7304.51.90 | Outros | |
7304.59.11 | Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% | |
7304.59.19 | Outros | |
7304.59.90 | Outros | |
7304.90.11 | De aço inoxidável | |
7304.90.19 | Outros | |
7304.90.90 | Outros | |
73.05 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. | |
7305.11.00 | - Soldados longitudinalmente por arco imerso | |
7305.12.00 | - Outros, soldados longitudinalmente | |
7305.19.00 | - Outros | |
7305.20.00 | - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás | |
7305.31.00 | - Soldados longitudinalmente | |
7305.39.00 | - Outros | |
7305.90.00 | - Outros | |
73.06 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. | |
7306.11.00 | - Soldados, de aço inoxidável | |
7306.19.00 | - Outros | |
7306.21.00 | - Soldados, de aço inoxidável | |
7306.29.00 | - Outros | |
7306.30.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado | |
7306.40.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável | |
7306.50.00 | - Outros, soldados, de seção circular; de outras ligas de aço | |
7306.61.00 | - De seção quadrada ou retangular | |
7306.69.00 | - De outras seções | |
7306.90.10 | De ferro ou aço não ligado | |
7306.90.20 | De aço inoxidável | |
7306.90.90 | Outros | |
73.07 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro fundido, ferro ou aço. | |
7307.11.00 | - De ferro fundido não maleável | |
7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm | |
7307.19.20 | De aço | |
7307.19.90 | Outros | |
7307.21.00 | - Flanges | |
7307.22.00 | - Cotovelos, curvas e luvas, roscados | |
7307.23.00 | - Acessórios para soldar topo a topo | |
7307.29.00 | - Outros | |
7307.91.00 | - Flanges | |
7307.92.00 | - Cotovelos, curvas e luvas, roscados | |
7307.93.00 | Acessórios para soldar topo a topo | |
7307.99.00 | - Outros | |
73.08 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. | |
7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes | |
7308.20.00 | - Torres e pórticos | |
7308.30.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | |
7308.40.00 | - Material para andaimes, para armações ou para escoramentos | |
7308.90.10 | Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções | |
7308.90.90 | Outros | |
73.12 | Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. | |
7312.10.10 | De fios de aço revestidos de bronze ou latão | |
7312.10.90 | Outros | |
7312.90.00 | - Outros | |
73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
7318.11.00 | - Tira-fundos | |
7318.12.00 | - Outros parafusos para madeira | |
7318.13.00 | - Ganchos e armelas | |
7318.14.00 | - Parafusos perfurantes | |
7318.15.00 | - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas | |
7318.16.00 | - Porcas | |
7318.19.00 | - Outros | |
7318.21.00 | - Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança | |
7318.22.00 | - Outras arruelas | |
7318.23.00 | - Rebites | |
7318.24.00 | - Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços | |
7318.29.00 | - Outros | |
73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
7325.10.00 | - De ferro fundido, não maleável | |
7325.91.00 | - Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos | |
7325.99.10 | De aço | |
7325.99.90 | Outras | |
73.26 | Outras obras de ferro ou aço. | |
7326.11.00 | - Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos | |
7326.19.00 | - Outras | |
7326.20.00 | - Obras de fio de ferro ou aço | |
7326.90.10 | Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | |
7326.90.90 | Outras | |
74.07 | Barras e perfis, de cobre. | |
7407.10.10 | Barras | |
7407.10.2 | Perfis | |
Nota: Redação conforme publicação oficial. | ||
7407.10.21 | Ocos | |
7407.10.29 | Outros | |
7407.21.10 | Barras | |
7407.21.20 | Perfis | |
7407.29.10 | Barras | |
7407.29.21 | Ocos | |
7407.29.29 | Outros | |
7413.00.00 | Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. | |
74.19 | Outras obras de cobre. | |
7419.10.00 | - Correntes, cadeias, e suas partes | |
7419.91.00 | - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo | |
7419.99.10 | Telas metálicas de fio de cobre | |
7419.99.20 | Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas | |
7419.99.30 | Molas | |
7419.99.90 | Outras | |
76.01 | Alumínio em formas brutas. | |
7601.10.00 | - Alumínio não ligado | |
7601.20.00 | - Ligas de alumínio | |
7602.00.00 | Desperdícios e resíduos, de alumínio. | |
76.03 | Pós e escamas, de alumínio. | |
7603.10.00 | - Pós de estrutura não lamelar | |
7603.20.00 | - Pós de estrutura lamelar; escamas | |
76.04 | Barras e perfis, de alumínio. | |
7604.10.10 | Barras | |
7604.10.21 | Ocos | |
7604.10.29 | Outros | |
7604.21.00 | - Perfis ocos | |
7604.29.11 | Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400 mm mas inferior ou igual a 760 mm | |
7604.29.19 | Outras | |
7604.29.20 | Perfis | |
76.05 | Fios de alumínio. | |
7605.11.10 | Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm²/m | |
7605.11.90 | Outros | |
7605.19.10 | Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm²/m | |
7605.19.90 | Outros | |
7605.21.10 | Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m | |
7605.21.90 | Outros | |
7605.29.10 | Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m | |
7605.29.90 | Outros | |
76.06 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. | |
7606.11.10 | Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1%, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115 MPa | |
7606.11.90 | Outras | |
7606.12.10 | Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e Inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces | |
7606.12.20 | Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115 MPa | |
7606.12.90 | Outras | |
7606.91.00 | - De alumínio não ligado | |
7606.92.00 | - De ligas de alumínio | |
76.07 | Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). | |
7607.11.10 | Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura superior ou igual a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115 MPa | |
7607.11.90 | Outras | |
7607.19.10 | Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso | |
7607.19.90 | Outras | |
7607.20.00 | - Com suporte | |
76.08 | Tubos de alumínio. | |
7608.10.00 | - De alumínio não ligado | |
7608.20.10 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B 210, de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85 mm mas inferior ou igual a 105 mm e espessura superior ou igual a 1,9 mm mas inferior ou igual a 2,3 mm | |
7608.20.90 | Outros | |
7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de alumínio. | |
76.10 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. | |
7610.10.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | |
7610.90.00 | - Outros | |
7611.00.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou técnicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | |
76.12 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a·300 l,sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | |
7612.10.00 | - Recipientes tubulares, flexíveis | |
7612.90.11 | Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm³ | |
7612.90.12 | Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares | |
7612.90.19 | Outros | |
7612.90.90 | Outros | |
7613.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. | |
76.14 | Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. | |
7614.10.10 | Cordas e cabos | |
7614.10.90 | Outros | |
7614.90.10 | Cabos | |
7614.90.90 | Outros | |
76.16 | Outras obras de alumínio. | |
7616.10.00 | - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artefatos semelhantes | |
7616.91.00 | - Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio | |
7616.99.00 | - Outras | |
83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. | |
8311.10.00 | - Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns | |
8311.20.00 | - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns | |
8311.30.00 | - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns | |
8311.90.00 | - Outros | |
85.01 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. | |
8501.10.11 | De passo inferior ou igual a 1,8º | |
8501.10.19 | Outros | |
8501.10.21 | Síncronos | |
8501.10.29 | Outros | |
8501.10.30 | Universais | |
8501.20.00 | - Motores universais de potência superior a 37,5 W | |
8501.31.10 | Motores | |
8501.31.20 | Geradores | |
8501.32.10 | Motores | |
8501.32.20 | Geradores | |
8501.33.10 | Motores | |
8501.33.20 | Geradores | |
8501.34.11 | De potência inferior ou igual a 3.000 kW | |
8501.34.19 | Outros | |
8501.34.20 | Geradores | |
8501.40.11 | Síncronos | |
8501.40.19 | Outros | |
8501.40.21 | Síncronos | |
8501.40.29 | Outros | |
8501.51.10 | Trifásicos, com rotor de gaiola | |
8501.51.20 | Trifásicos,com rotor de anéis | |
8501.51.90 | Outros | |
8501.52.10 | Trifásicos,com rotor de gaiola | |
8501.52.20 | Trifásicos, com rotor de anéis | |
8501.52.90 | Outros | |
8501.53.10 | Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW | |
8501.53.20 | Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a 30.000 kW | |
8501.53.30 | Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW | |
8501.53.90 | Outros | |
8501.61.00 | - De potência não superior a 75 kVA | |
8501.62.00 | - De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA | |
8501.63.00 | - De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA | |
8501.64.00 | - De potência superior a 750 kVA | |
85.02 | Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. | |
8502.11.10 | De corrente alternada | |
8502.11.90 | Outros | |
8502.12.10 | De corrente alternada | |
8502.12.90 | Outros | |
8502.13.11 | De potência inferior ou igual a 430 kVA | |
8502.13.19 | Outros | |
8502.13.90 | Outros | |
8502.20.11 | De potência inferior ou igual a 210 kVA | |
8502.20.19 | Outros | |
8502.20.90 | Outros | |
8502.31.00 | - De energia eólica | |
8502.39.00 | - Outros | |
8502.40.10 | De frequência | |
8502.40.90 | Outros | |
8503.00 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. | |
8503.00.10 | De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 | |
8503.00.90 | Outras | |
85.04 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução. | |
8504.10.00 | - Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga | |
8504.21.00 | -·De potência não superior a 650 kVA | |
8504.22.00 | - De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA | |
8504.23.00 | - De potência superior a 10.000 kVA | |
8504.31.11 | Transformadores de corrente | |
8504.31.19 | Outros | |
8504.31.91 | Transformadores de saída horizontal (flyback), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz | |
8504.31.92 | Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco | |
8504.31.99 | Outros | |
8504.32.11 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | |
8504.32.19 | Outros | |
8504.32.21 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | |
8504.32.29 | Outros | |
8504.33.00 | - De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | |
8504.34.00 | - De potência superior a 500 kVA | |
8504.40.10 | Carregadores de acumuladores | |
8504.40.21 | De cristal (semicondutores) | |
8504.40.22 | Eletrolíticos | |
8504.40.29 | Outros | |
8504.40.30 | Conversores de corrente contínua | |
8504.40.40 | Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) | |
8504.40.50 | Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos | |
8504.40.60 | Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência | |
8504.40.90 | Outros | |
8504.50.00 | - Outras bobinas de reatância e de auto-indução | |
8504.90.10 | Núcleos de pó ferromagnético | |
8504.90.20 | De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga | |
8504.90.30 | De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 | |
8504.90.40 | De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores | |
8504.90.90 | Outras | |
85.05 | Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. | |
8505.11.00 | - De metal | |
8505.19.10 | De ferrita (cerâmicos) | |
8505.19.90 | Outros | |
8505.20.10 | Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05 | |
8505.20.90 | Outros | |
8505.90.10 | Eletroímãs | |
8505.90.80 | Outros | |
8505.90.90 | Partes | |
85.06 | Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. | |
8506.10.10 | Pilhas alcalinas | |
8506.10.20 | Outras pilhas | |
8506.10.30 | Baterias de pilhas | |
8506.30.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | |
8506.30.90 | Outras | |
8506.40.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | |
8506.40.90 | Outras | |
8506.50.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | |
8506.50.90 | Outras | |
8506.60.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | |
8506.60.90 | Outras | |
8506.80.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | |
8500.80.90 | Outras | |
8506.90.00 | - Partes | |
85.07 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. | |
8507.10.10 | De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V | |
8507.10.90 | Outros | |
8507.20.10 | De peso inferior ou igual a 1.000 kg | |
8507.20.90 | Outros | |
8507.30.11 | De capacidade inferior ou igual a 15 Ah | |
8507.30.19 | Outros | |
8507.30.90 | Outros | |
8507.40.00 | - De níquel-ferro | |
8507.50.00 | - De níquel-hidreto metálico | |
8507.60.00 | - De Ionde lítio | |
8507.80.00 | - Outros acumuladores | |
8507.90.10 | Separadores | |
8507.90.20 | Recipientes de plástico, suas tampas e tampões | |
8507.90.90 | Outras | |
85.08 · | Aspiradores. | |
8508.11.00 | - De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l | |
8508.19.00 | - Outros | |
8508.60.00 | - Outros aspiradores | |
8508.70.00 | - Partes | |
85.09 | Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. | |
8509.40.10 | Liquidificadores | |
8509.40.20 | Batedeiras | |
8509.40.30 | Moedores de carne | |
8509.40.40 | Extratores centrifugas de sucos | |
8509.40.50 | Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos | |
8509.40.90 | Outros | |
8509.80.10 | Enceradeiras de pisos | |
8509.80.90 | Outros | |
8509.90.00 | - Partes | |
85.17 | Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. | |
8517.11.00 | - Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio | |
8517.12.11 | Portáteis (por exemplo, walkietalkie e handletalkie) | |
8517.12.12 | Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais | |
8517.12.13 | Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis | |
8517.12.19 | Outros | |
8517.12.21 | Portáteis Fixos, sem fonte própria de energia | |
8517.12.23 | Do tipo dos utilizados em veículos automóveis | |
8517.12.29 | Outros | |
8517.12.31 | Portáteis | |
8517.12.32 | Fixos, sem fonte própria de energia | |
8517.12.33 | Do tipo dos utilizados em veículos automóveis | |
8517.12.39 | Outros | |
8517.12.41 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | |
8517.12.49 | Outros | |
8517.12.90 | Outros | |
8517.18.10 | lnterfones | |
8517.18.20 | Telefones públicos | |
8517.18.91 | Não combinados com outros aparelhos | |
8517.18.99 | Outros | |
8517.61.11 | De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s | |
8517.61.19 | Outras | |
8517.61.20 | De sistema troncalizado (trunking) | |
8517.61.30 | De telefonia celular | |
8517.61.41 | Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor | |
8517.61.42 | VSAT (VerySmallAperture Terminal), sem conjunto antena-refletor | |
8517.61.43 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | |
8517.61.49 | Outras | |
8517.61.91 | Digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s | |
8517.61.92 | Digitais, de frequência superior a 23 GHz | |
8517.61.99 | Outras | |
8517.62.11 | Multiplexadores por divisão de frequência | |
8517.62.12 | Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s | |
8517.62.13 | Outros multiplexadores por divisão de tempo | |
8517.62.14 | Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) | |
8517.62.19 | Outros | |
8517.62.21 | Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito | |
8517.62.22 | Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais | |
8517.62.23 | Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais | |
8517.62.24 | Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais | |
8517.62.29 | Outros | |
8517.62.31 | Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística | |
8517.62.32 | Outras centrais automáticas para comutação por pacote | |
8517.62.33 | Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking) | |
8517.62.39 | Outros | |
8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio | |
8517.62.48 | Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos | |
8517.62.49 | Outros | |
8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | |
8517.62.52 | Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s | |
8517.62.53 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado | |
8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) | |
8517.62.55 | Moduladores/demoduladores (modems) | |
8517.62.59 | Outros | |
8517.62.61 | De sistema troncalizado (trunking) | |
8517.62.62 | De tecnologia celular | |
8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | |
8517.62.65 | Outros, por satélite | |
8517.62.71 | Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s | |
8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s | |
8517.62.77 | Outros, de frequência inferior a 15 GHz | |
8517.62.78 | De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s | |
8517.62.79 | Outros | |
8517.62.91 | Aparelhos transmissores (emissores) | |
8517.62.92 | Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor | |
8517.62.93 | Outros receptores pessoais de radiomensagens | |
8517.62.94 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gatewavs) | |
8517.62.95 | Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais | |
8517.62.96 | Outros, analógicos | |
8517.62.99 | Outros | |
8517.69.00 | - Outros | |
8517.70.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos·ou eletrônicos, montados | |
8517.70.21 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas | |
8517.70.29 | Outras | |
8517.70.91 | Gabinetes, bastidores e armações | |
8517.70.92 | Registradores e seletores para centrais automáticas | |
8517.70.99 | Outras | |
85.32 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. | |
8532.10.00 | Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) | |
8532.21.11 | Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V | |
8532.21.19 | Outros | |
8532.21.90 | Outros | |
8532.22.00 | - Eletrolíticos de alumínio | |
8532.23.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice) | |
8532.23.90 | Outros | |
8532.24.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice) | |
8532.24.90 | Outros | |
8532.25.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice) | |
8532.25.90 | Outros | |
8532.29.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice) | |
8532.29.90 | Outros | |
8532.30.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - SurfaceMountedDevice) | |
8532.30.90 | Outros | |
8532.90.00 | - Partes | |
85.35 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. | |
8535.10.00 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | |
8535.21.00 | - Para uma tensão inferior a 72,5 kV | |
8535.29.00 | - Outros | |
8535.30.13 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) | |
8535.30.17 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | |
8535.30.18 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | |
8535.30.19 | Outros | |
8535.30.23 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) | |
8535.30.27 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | |
8535.30.28 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | |
8535.30.29 | Outros | |
8535.40.10 | Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade | |
8535.40.90 | Outros | |
8535.90.00 | - Outros | |
85.36 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores, de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. | |
8536.10.00 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | |
8536.20.00 | - Disjuntores | |
8536.30.00 | - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos | |
8536.41.00 | - Para uma tensão não superior a 60 V | |
8536.49.00 | - Outros | |
8536.50.10 | Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite | |
8536.50.20 | Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite | |
8536.50.30 | Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos | |
8536.50.90 | Outros | |
8536.61.00 | - Suportes para lâmpadas | |
8536.69.10 | Tomada polarizada e tomada blindada | |
8536.69.90 | Outros | |
8536.70.00 | - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas | |
8536.90.10 | Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente | |
8536.90.20 | Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos | |
8536.90.30 | Soquetes cara microestruturas eletrônicas | |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso | |
8536.90.50 | Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante | |
8536.90.90 | Outros | |
85.37 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. | |
8537.10.11 | Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático | |
8537.10.19 | Outros | |
8537.10.20 | Controladores programáveis | |
8537.10.30 | Controladores de demanda de energia elétrica | |
8537.10.90 | Outros | |
8537.20.10 | Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-lnsulatedSwitchgear ou HIS - HighlylntegratedSwitchgear), para uma tensão superior a 52 kV | |
8537.20.90 | Outros | |
85.38 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. | |
8538.10.00 | - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos | |
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | |
8538.90.20 | De disjuntores, para uma tensão superior ou igual a 72,5 kV | |
8538.90.90 | Outras | |
85.44 | Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. | |
8544.11.00 | - De cobre | |
8544.19.10 | De alumínio | |
8544.19.90 | Outros | |
8544.20.00 | - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | |
8544.30.00 | - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos | |
8544.42.00 | - Munidos de peças de conexão | |
8544.49.00 | - Outros | |
8544.60.00 | - Outros condutores elétricos, para.uma tensão superior a 1.000 V | |
8544.70.10 | Com revestimento externo de material dielétrico | |
8544.70.20 | Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) | |
8544.70.30 | Com revestimento externo de alumínio | |
8544.70.90 | Outros | |
85.46 | Isoladores elétricos de qualquer matéria. | |
8546.10.00 | - De vidro | |
8546.20.00 | - De cerâmica | |
8546.90.00 | - Outros | |
90.01 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. | |
9001.10.11 | Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) | |
9001.10.19 | Outras | |
9001.10.20 | Feixes e cabos de fibras ópticas | |
9001.20.00 | - Matérias polarizantes, em folhas ou em placas | |
9001.30.00 | - Lentes de contato | |
9001.40.00 | - Lentes de vidro para óculos | |
9001.50.00 | - Lentes de outras matérias, para óculos | |
9001.90.10 | Lentes | |
9001.90.90 | Outros |