Decreto nº 1.598 de 10/05/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 1993

Dispõe sobre a criação de Posto Fiscal da Fazenda Estadual no Município de Eldorado do Carajás.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, IV e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Posto da Fazenda Estadual no Município de Eldorado do Carajás, sob jurisdição da Delegacia Regional da Fazenda Estadual - 3ª Região Fiscal, com sede em Marabá.

Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação da unidade.

Art. 3º Fica extinto o Posto Fiscal de Serra Pelada, transferindo-se a estrutura operacional do mesmo para o Posto Fiscal do Município de Eldorado do Carajás, ora criado.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 10 de maio de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda