Decreto nº 15968 DE 13/03/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2015

Prorroga a situação de emergência do estádio Albertão, na cidade de Teresina, declarado pelo Decreto 15.940 de 16 de janeiro de 2015, pelo prazo de 45 dias.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 94 e 102, I, da Constituição Estadual, e o art. 24, IV da Lei Federal nº 8.699/1993;

Considerando a permanência das circunstâncias configuradas da situação de emergência que ensejaram a expedição do Decreto nº 15.940 de 16 janeiro de 2015;

Considerando o expediente Ofício nº 106/2015/DAF/GAB/FUNDESPI, que solicita a celebração do decreto objetivando a prorrogação do Decreto Emergencial nº 15.940 de 16 janeiro de 2015, pelo prazo de 45 dias

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 45 dias, a situação de emergência, no estádio Albertão, em Teresina-PI, declarada pelo Decreto nº 15.940 de 16 de janeiro de 2015 permanecendo acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 27 de fevereiro.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de Março de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO