Decreto nº 15963 DE 05/03/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Abre crédito suplementar, no valor global de R$ 2.320.000,00, em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º , parágrafo único da Lei nº 6.610 , de 29 de dezembro de 2014.

Decreta

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado/Fundo de Modernização do Tribunal de Contas - FMTC, Secretaria da Saúde/Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Hospital Regional Justino Luz - Picos, Secretaria da Assistência Social e Cidadania e Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais), destinado a atender a programação contida no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado no ano de 2014 na fonte 12 - Recursos Diretamente Arrecadados e das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012 - 2015, Lei nº 6.154 , de 05.01.2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK em Teresina-PI 05 de março de 2015

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO