Decreto nº 15963 DE 04/05/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 mai 2014

Cria a Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 16501 DE 26/04/2014):

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor disciplinar a autorização para realização de eventos de caráter público e particular, e garantir segurança aos munícipes,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória, órgão de deliberação coletiva, incumbida de discutir, analisar, planejar, propor medidas de autorização e fiscalização à realização de eventos no Município.

Art. 2º A Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória será coordenada pela Secretaria de Gestão Estratégica, sendo composta por representantes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Gestão Estratégica;

II - Secretaria de Governo;

III - Secretaria de Desenvolvimento da Cidade;

IV - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;

V - Secretaria de Comunicação;

VI - Secretaria de Cultura;

VII - Secretaria de Esportes e Lazer;

VIII - Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda;

IX - Secretaria de Segurança Urbana.

Art. 3º Os representantes das Secretarias mencionadas no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Decreto, deverão indicar e encaminhar seus representantes e suplentes para compor a Comissão, à Secretaria de Gestão Estratégica, para serem designados através de ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por representante da Secretaria de Gestão Estratégica e secretariada por representante da Secretaria de Governo, e se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada.

Art. 4º São objetivos da Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória:

I - deliberar sobre todos os pedidos de realização de eventos na cidade de Vitória;

II - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas na autorização e fiscalização para a realização de eventos;

III - formular, encaminhar e deliberar sobre propostas junto aos Poderes Constituídos em nível local, especialmente o Poder Executivo, bem como acompanhar os resultados dos estudos e das propostas à implementação das novas regras à realização e fiscalização de eventos;

IV - propor atos normativos que se fizerem necessários à efetivação das propostas e projetos apresentados;

V - realizar reuniões, debates, audiências e/ou consultas públicas sobre a utilização dos espaços públicos do Município de Vitória;

VI - trabalhar de forma articulada com lideranças comunitárias e entidades de classe do setor de eventos.

Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória, representantes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas ou outros que forem convenientes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2014.

Wager Fumio Ito

Prefeito Municipal em exercício

Lenise Menezes Loureiro

Secretária Municipal de Gestão Estratégica