Decreto nº 15952 DE 12/02/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 fev 2015

Faculta o ponto nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2015, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2015, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO