Decreto nº 15941 DE 15/03/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 mar 2024

Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente dos dias 18 e 28 de março de 2024, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

CONSIDERANDO que os dias 19 e 29 de março são feriados religiosos, definido pelo artigo 1º, alínea “a” da Lei Municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, como dia de São José, bem como pelo artigo 2º Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, como a sexta-feira da Paixão de Cristo, respectivamente,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias que antecedem aos feriados religiosos acima mencionados,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, todo o expediente dos dias 18 e 28 de março de 2024.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 15 de março de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO