Decreto nº 15927 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2014

Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e,

Considerando o disposto na Resolução CODIN nº 07/2014 , de 28 de novembro de 2014, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00035/2014-1 032/2014 163/2014
1604.000.00039/2014-0 039/2014 170/2014
1604.000.00038/2014-5 033/2014 164/2014
1604.000.00037/2014-0 038/2014 169/2014
1604.000.00036/2014-6 036/2014 167/2014
1604.000.00041/2014-7 035/2014 166/2014
1604.000.00042/2014-1 037/2014 168/2014

II - na modalidade inclusão de novos produtos:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00040/2014-2 040/2014 165/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de dezembro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO