Decreto nº 15902 DE 09/02/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 fev 2024

Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, relativos ao período de carnaval e da quarta-feira de cinzas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, todo o expediente dos dias 12, 13 e o expediente da manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, devendo, nesta última data, o servidor/empregado público cumprir o horário no expediente corrido de 13h às 17h.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de fevereiro de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO