Decreto nº 1.588 de 10/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1995

Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com os dispostos no art. 1º e no § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.070, de 17 de julho de 1990, decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as parcelas dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constantes do Quadro II - Oficiais de Carreira, de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, para os seguintes níveis:

"Art. 1º ...........................................................................................................................................................

  II - Oficiais de Carreira
ARMAS QUADRO SV    P O S T O S  SOMA 
  PERÍODOS  CEL  TC  MAJ  CAP  1º TEN  2º TEN   
Armas e QMB    583  7.208 
QEM  11 Ago a  92  579 
Med  04 Dez.  47  799 
Farm    12  199 
QCO    44  410  554 
  05 Dez a 31 Dez  44  625  689 
  11 Ago a 10 Nov  845  3.083  3.872  13.578 
SOMA  11 Nov a 04 Dez  845  3.108  3.694  13.554 
  05 Dez a 31 Dez  3.439  4.000 
  13.967   

Art. 2º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.340/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................................................

§ 1º O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Zenildo de Lucena.