Decreto nº 15858 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Rep. - Declara Ponto Facultativo nos dias 26 e 31 de dezembro de 2014, e especifica o horário do expediente no dia 24 de dezembro do corrente ano, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de liberar os servidores que passam as vésperas das datas comemorativas do Natal e da Confraternização Universal dos Povos, em outras regiões do Estado e do País,

Considerando entendimento mantido com a Equipe de Transição do Governo do Estado do Piauí para que fosse efetuado ponto facultativo no dia 02 de janeiro de 2015,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 26 e 31 de dezembro de 2014, e 02 de janeiro de 2015, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

Art. 2º O horário de funcionamento de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, no dia 24 de dezembro de 2014, dar-se-á, excepcionalmente, das 07:30 às 12:00 horas.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivos áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Republicado por incorreção. Publicação anterior: Diário Oficial do Estado nº 241, de 18.12.2014.