Decreto nº 1.585 de 31/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 1.364.537,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea a, item 1, art. 6º, inciso II alínea a, item 2 da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.364.537,50 (hum milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
231011133412626179 - SETER
6121
339014
43.200,00
231011133412626179 - SETER
6121
339030
46.120,61
231011133412626179 - SETER
6121
339033
57.416,36
231011133412626179 - SETER
6121
339036
140.064,53
231011133412626179 - SETER
6121
339039
458.136,00
782011957112616029 - FAPESPA
0260
339039
100.000,00
782011957312616031 - FAPESPA
0260
339039
40.000,00
922012060312356170 - ADEPARÁ
0260
449052
479.600,00
 
 
TOTAL
1.364.537,50

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
291012678111821537 - SETRAN
6121
449051
400.000,00
291012678111821538 - SETRAN
6121
449051
344.937,50
782011957112616030 - FAPESPA
0260
339030
140.000,00
922012060412356204 - ADEPARÁ
0260
339036
99.600,00
922012060412356204 - ADEPARÁ
0260
339039
380.000,00
 
 
TOTAL
1.364.537,50

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças