Decreto nº 15.833 de 13/04/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 abr 2011

Altera dispositivos do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007:

"Parágrafo único. Os regimes especiais de que trata este Decreto, com exceção do regime especial de exportação e controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação e o de depositário de mercadorias destinadas a terceiros, para o prestador de serviço de transporte de cargas, de que tratam os incisos IV e V, do art. 1º, não se aplicam aos contribuintes optantes pelo ingresso ao regime diferenciado e favorecido de pagamento do imposto previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual