Decreto nº 15.823 de 29/09/1997

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 set 1997

Altera os arts. 696 e 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:

I - O inciso II do art. 696:

"II - encaminhar, mensalmente, à Delegacia da Substituição Tributária e do Comércio Exterior da SEFAZ, juntamente com a primeira via da declaração referida no artigo anterior, informações relativas a:

II - O art. 699:

"Art.699. O benefício de que trata este Decreto fica condicionado ao reconhecimento pelo Delegado da Receita Estadual ou pelo Diretor da Receita Estadual a que estiver circunscricionado o motorista de que trata o art. 690."

Art. 2º Fica acrescentado, com seguinte redação, o art. 7º ao Decreto nº 15.413, de 03 de março de 1997, renumerando-se os demais dispositivos:

"Art. 7º O regime tributário previsto neste Decreto não exime o pagamento do ICMS decorrente de substituição tributária."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE SETEMBRO DE 1997, 176º DA INDEPENDÊNCIA E 109º DA REPÚBLICA.