Decreto nº 15822 DE 06/02/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 fev 2024

Regulamenta a concessão de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita do Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;

Considerando o disposto no art. 18 da Lei Complementar n. 143, de 27 de novembro de 2009, que instituiu a possibilidade de premiação e créditos aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande;

Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Federal n. 5.768, de 20 dezembro de 1971 e o art. 20, do Decreto Federal n. 70.951, de 9 de agosto de 1972;

DECRETA:

SEÇÃO I - DA PROMOÇÃO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN), realizará a Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE”, com a distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.

Art. 2º Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE” abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande, a contar do mês de cadastramento do tomador do serviço no site da plataforma.

Art. 3º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e canceladas no período de geração de cupons não participarão do sorteio correspondente.

SEÇÃO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Não terá direito a participação do sorteio:

I - a prestação de serviços realizada por instituições financeiras;

II - o tomador de serviços que não permitir sua identificação quando da emissão da NFS-e;

III - NFS-e de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 59, de 2 de outubro de 2003;

IV - NFS-e de transporte público de passageiros efetuados por empresas de táxi e de aplicativos;

V - quem exercer, no município de Campo Grande, os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Superintendente Municipal da Receita e membros da comissão organizadora da promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE”.

Art. 5º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios da Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE” somente os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida  no período de apuração e que seja válida.

SEÇÃO III - DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

Art. 6º Para fins de premiação, os tomadores de serviços, pessoas físicas, terão direito a cupom eletrônico com número que o habilitará para o sorteio de prêmios.

§ 1º Considera-se habilitado para participar da premiação todos os tomadores de serviços pessoas físicas, que efetuarem seu cadastro de forma correta e completa na plataforma do sorteio e que estejam devidamente identificados nas NFS-e.

§ 2º Para a atribuição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).

§ 3º Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio, com base no cronograma apresentado no art. 9° deste Decreto.

§ 4º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.

§ 5º Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo e não convertidos em cupons eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subsequentes.

§ 6º Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.

Art. 7º O tomador de serviços poderá consultar no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, o(s) número(s) do(s) seu(s) cupom(s) habilitados para o sorteio, mediante acesso à plataforma conforme condição prevista no § 1º do art. 6º, deste Decreto.

Parágrafo único. Para obtenção do nome de usuário e senha na plataforma da nota premiada campo grande, https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br/ de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande com as seguintes informações: nome completo, nome da mãe, número do CPF, número do telefone, data de nascimento, endereço contendo, rua, número, complemento, bairro, CEP e Município.

Art. 8º Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos cupons por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no § 2º do art. 6º, deste Decreto.
§ 1º Os cupons serão numerados com 9 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.001 a 999.999.999.

§ 2º Findo o período de apuração, a numeração geral dos cupons será reiniciada.

SEÇÃO IV – DO CRONOGRAMA DA PROMOÇÃO

Art. 9º A Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE” para o exercício de 2024 será realizada com base no seguinte cronograma, onde o sorteio será realizado  sempre no próximo dia útil a Loteria Federal:

Mês de  Emissão da NFs-e Data da geração dos cupons AGETEC Data do Sorteio pela Extração da Loteria Federal

Janeiro/2024

Fevereiro/2024

Março/2024

16 a 19/04/2024 24/04/2024 - quarta-feira

Abril/2024

Maio/2024

Junho/2024

16 a 19/07/2024 24/07/2024 - quarta-feira

Julho/2024

Agosto/2024

Setembro/2024

15 a 18/10/2024 23/10/2024 - quarta-feira

Outubro/2024

Novembro/2024

Dezembro/2024

14 a 17/01/2025 22/01/2025 - quarta-feira

Parágrafo único. O presente cronograma está sujeito a alterações, na data geração de cupom, data do sorteio, na dependência do calendário de sorteio da loteria federal e suas alterações, bem como de ordem técnica e ou de sistema, sempre por ato da comissão ratificada pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.

SEÇÃO V - DOS PRÊMIOS

Art. 10. Serão sorteados como prêmios, valores em moeda corrente, na Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE“ conforme cronograma constante no art. 9º e terão os seguintes valores líquidos a receber por sorteio:

I) 3 (três) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II) 3 (três) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III) 5 (cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 11. O valor total anual das despesas com premiação não pode exceder a 10% (dez por cento) do valor total da arrecadação anual do ISSQN do exercício financeiro anterior ao da concessão.

Art. 12. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou por meio digital no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.

Art. 13. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.

Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita através de alvará judicial.

Art. 14. O menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz somente receberá o prêmio por intermédio de seu representante legal.

Art. 15. O direito a receber os prêmios decairá em 90 (noventa) dias, não prorrogáveis, contados a partir da data efetiva do sorteio.

§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

SEÇÃO VI - DA APURAÇÃO

Art. 16. Os sorteios serão realizados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período da Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE”, conforme  disposto no cronograma do art. 9º deste Decreto.

Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

Art. 17. Os prêmios de cada período da Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE” serão atribuídos aos possuidores dos cupons cujos números sorteados serão obtidos através de sorteios da Loteria Federal na data de apuração estabelecida.

§ 1º A forma de obtenção dos números sorteados seguirá o modelo constante do Anexo Único deste Decreto, podendo contemplar até 20 (vinte) números em cada sorteio da Loteria Federal, de acordo com a forma destacada e o sentido definido pela seta.

§ 2º Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído e assim sucessivamente.

SEÇÃO VII - DA CESSÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE IMAGEM

Art. 18. O Município de Campo Grande, na qualidade de proprietário dos créditos em dinheiro, a serem sorteados, transferirá aos vencedores dos sorteios a propriedade
dos respectivos créditos.

Art. 19. Os tomadores de serviços que aderirem mediante cadastro na plataforma da Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE” cedem o direito de imagem ao Município de Campo Grande para fins de divulgação.

SEÇÃO VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 20. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados em endereço eletrônico https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br disponível no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e publicados no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, em até 10 (dez) dias úteis após cada sorteio.

Art. 21. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, CPF com situação regular junto a Receita Federal do Brasil, e dados bancários de titularidade do ganhador ou procurador.

§ 1º É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento particular, com firma reconhecida, ou instrumento público, devendo apresentar cópia dos documentos de identificação do outorgado;

§ 2º O titular do cupom sorteado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento-SEFIN para resgatar o prêmio, no prazo de até 90 (noventa), dias não prorrogáveis, a contar da divulgação do resultado.

§ 3º No caso da premiação em moeda corrente, o premiado receberá o valor líquido, já descontado os tributos incidentes.

Art. 22. O Município de Campo Grande não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes sorteados, que estiverem com os dados cadastrais desatualizados, e que venham a impossibilitar a entrega do aviso de contemplação, gerando automaticamente sua exclusão da relação dos sorteados.

Parágrafo único. Será impugnado e excluído da premiação, o ganhador que não tenha atendido o disposto no parágrafo único do artigo 7º combinado com o § 1º do art.
6º deste decreto, com relação aos dados ali exigidos.

Art. 23. O Município de Campo Grande se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização.

SEÇÃO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento designará uma Comissão Organizadora, composta por 10 (dez) membros, preferencialmente Auditores Fiscais da Receita Municipal, sendo 1 (um) secretário geral, dentre os Auditores, para gerir a Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE”.

Art. 25. Cabe ao secretário geral juntamente com a Comissão Organizadora de que trata o artigo anterior:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar no prazo de sete dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e encaminhar para divulgação dos sorteados na página https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br, os nomes dos premiados no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de cada sorteio;

V - informar a homologação final de cada sorteio a Superintendência de Administração de Finanças/SEFIN, com as NFS-e e os dados dos sorteados, para trâmites administrativos, financeiros e na coordenação da entrega dos prêmios;

VI - publicar, junto com a relação dos contemplados aptos, a exclusão e impugnação de contemplado no sorteio, que não atenda as disposições deste decreto, quando necessário.

Art. 26. As despesas decorrentes da promoção de que trata este Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria, nos termos do art. 18, da Lei Complementar
n. 143, de 27.11.2009.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ANEXO