Decreto nº 15802 DE 30/10/2023
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 out 2023
Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 3 de novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 2 de novembro relativo ao dia de finados, nos termos da Lei Federal no 10.607, de 19 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia posterior ao referido feriado nacional e que, a medida, trará benefícios para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 3 de novembro de 2023.
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º. Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta
aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4º. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1o as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF,
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1o deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como:
serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2023.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
João Marcos Maia
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO