Decreto nº 15802 DE 30/10/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 out 2023

Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 3 de novembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

CONSIDERANDO o feriado nacional de 2 de novembro relativo ao dia de finados, nos termos da Lei Federal no 10.607, de 19 de dezembro de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia posterior ao referido feriado nacional e que, a medida, trará benefícios para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 3 de novembro de 2023.

§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º. Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta
aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1o as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF,
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1o deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como:
serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não
interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO