Decreto nº 1.578 de 31/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jun 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 7.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea b da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
291012678211821478 - SETRAN
0101
449051
6.612.810,38
291012678211824961 - SETRAN
0101
449035
387.189,62
 
 
TOTAL
7.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças