Decreto nº 15778 DE 24/10/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2014

Declara ponto facultativo e transfere as comemorações do dia 28 de outubro de 2014, "Dia do Servidor Público", para 27 de outubro de 2014.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;

Considerando que cumpre ao Chefe do Poder Executivo valorizar o mérito dos servidores públicos do Estado, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhes é dedicada,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, o dia 27 de outubro de 2014, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em virtude da transferência das comemorações alusivas do dia 28 de outubro de 2014, "Dia do Servidor Público".

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO