Decreto nº 15747 DE 05/09/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 set 2023

Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 8 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro em que se comemora a independência do Brasil, conforme a Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia posterior ao referido feriado nacional e que, a medida, trará benefícios para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 8 de setembro de 2023.

§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º. Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de setembro de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO