Decreto nº 15745 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2021

Altera a redação de dispositivo do Decreto Estadual nº 15.727, de 14 de julho de 2021, que regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.687, de 7 de julho de 2021, que instituiu o Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo".

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto Estadual nº 15.727, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Além dos documentos previstos no art. 9º deste Decreto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) deverão comprovar:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2021.

Campo Grande, 10 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar