Decreto nº 15737 DE 22/07/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jul 2021

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021, que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689 , de 26 de maio de 2021, referente ao Decreto nº 483, de 13 de março de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de maio de 2021.

Campo Grande, 22 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado