Decreto nº 15700 DE 17/07/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e,

Considerando o disposto nas Resoluções nº 02, de 23 de maio de 2014, e nº 04, de 26 de junho de 2014, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00002/2014-7 012/2014 062/2014
1604.000.00032/2013-0 013/2014 063/2014
1604.000.00016/2014-9 014/2014 064/2014
1604.000.00010/2014-1 015/2014 065/2014
1604.000.00018/2014-8 016/2014 066/2014
1604.000.00019/2014-2 022/2014 077/2014
1604.000.00020/2014-5 023/2014 078/2014

II - na modalidade inclusão de novos produtos:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00009/2014-9 017/2014 067/2014
1604.000.00011/2014-6 018/2014 068/2014
1604.000.00006/2014-5 020/2014 069/2014

III - na modalidade inclusão de nova atividade industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00012/2014-0 019/2014 Alteração do Regime Especial nº 067/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de julho de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO