Decreto nº 15694 DE 13/07/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 jul 2023

Fixa tarifas para o serviço de automóveis de aluguel, sub-classe II, valores da bandeirada, do quilômetro rodado e do valor da hora parada quando o veículo estiver à disposição do usuário do serviço de táxi classe comum, no Município de Fortaleza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário;

CONSIDERANDO a competência do Município de Fortaleza para fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, na conformidade do disposto no art.8º, inciso XVII e art. 221 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.247, de 22 de julho de 2014, dispõe que a atualização das tarifas dos serviços de transporte público individual (táxi) do município tem como data base o dia 15 de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO, por fim, que se trata de matéria de peculiar interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial;

DECRETA:

Art. 1º - As tarifas para os serviços de táxi, classe especial - subclasse II, no Município de Fortaleza, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - Tarifa de 1ª (primeira) zona: R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos);

II - Tarifa de 2ª (segunda) zona: R$ 51,29 (cinquenta e um reais e vinte nove centavos);

III - Tarifa de 3ª (terceira) zona: R$ 68,39 (sessenta e oito reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º - Aos valores fixados no artigo anterior, ficam acrescidos o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor registrado no taxímetro atendendo as seguintes condições:

I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis;

II - aos sábados, a partir das 13h;

III - aos domingos e feriados, durante todo o dia.

Art. 3º - O valor da bandeirada inicial, para o serviço de táxi comum, será de R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 4º - O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 1" será de R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos).

Art. 5º - O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 2" será de R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos).

Art. 6º - O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos).

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 13 dias de julho de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA