Decreto nº 15686 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.968, de 16 de março de 2018, que regulamenta o art. 2º-A da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, acrescentado pela Lei nº 5.059, de 20 de setembro de 2017.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.968, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 2º.....:

I - no caso de CNH expedida com validade de:

a) 3 (três) anos serão cobrados 3/10 (três décimos) do valor constante do Anexo da Lei Estadual nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012;

b) 5 (cinco) anos serão cobrados 5/10 (cinco décimos) do valor constante do Anexo da Lei Estadual nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública